REPOSIÇÃO DE AULAS
Ofício Circular nº 056/2011
Florianópolis, 10 de Novembro de 2011
De: SINTE/SC
Para: Coordenações Regionais
Assunto: Reposição das aulas e Final Ano Letivo
2011
Companheiros/as,
Conforme deliberações do Conselho
Deliberativo do SINTE/SC e da Assembleia Estadual de encerramento da greve,
realizada em 18/07/2011, ficou definido que o ano letivo se encerre no dia 30 de
dezembro, para que não seja criado um impasse com a comunidade escolar quanto à
organização das férias familiares de final de ano. Para a entidade, a autonomia
das escolas deve ser respeitada e garantida quanto a elaboração de um calendário
de reposição, de acordo com as peculiaridades de cada unidade
escolar.
A Lei Complementar 170/1998, em seu
Art. 26 define o calendário escolar com “Pelo menos duzentos dias de efetivo
trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da
atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de
planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de
conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente
relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto
político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais,
quando houver”.
Todas as escolas, no pós greve,
elaboraram um calendário de reposição, levando em conta suas peculiaridades e
particularidades, mas a Secretaria da Educação, passando por cima inclusive de
questões legais, está impondo um calendário punitivo aos professores grevistas,
determinando que o calendário escolar se encerre apenas em 06/01/2012. Esta
imposição é um claro castigo aos professores que paralisaram suas atividades em
busca do reconhecimento de seus direitos.
O SINTE/SC reafirma a autonomia das
escolas na definição de seu calendário de reposição e reforça a orientação de
que o calendário de reposição deverá ser definido com o encerramento do ano
letivo em 30/11/2011. Para isso a entidade tomara todas as medidas possíveis,
tanto políticas quanto jurídicas, para garantir que estas deliberações das
escolas sejam acatadas pela SED.
Orientamos os trabalhadores em educação
a seguirem o calendário de reposição estabelecido, sempre documentando ao máximo
todas as atividades e dias de reposição, como forma de garantir todas as provas
documentais de que o calendário de reposição foi cumprido na sua
integralidade.
Aos professores Admitidos em Caráter
Temporário, mesmo que seu contrato encerre em 20/12/2011, estes deverão cumprir
todo o calendário de reposição, como forma de trabalhar todos os dias previstos
no calendário, sob pena de desconto dos dias já pagos e não trabalhados. Mesmo
que o contrato encerre em 20/12/2011 e estes ministrem aulas após esta data,
estes profissionais terão todas as garantias legais caso aconteça algum acidente
ou outro tipo de imprevisto.
Sendo o que se apresenta no momento,
subscrevemo-nos;
Atenciosamente,
Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Geral
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Anna Julia Rodrigues
Secretária
Geral
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