domingo, 13 de novembro de 2011

LEI 1139/92

AOS ASSISTENTES TÉCNICOS PEDAGÓGICOS
E ASSISTENTES DE EDUCAÇÃO

Os/as trabalhadores/as tem participado e colaborado com as discussões sobre o Plano de Carreira que o SINTE vem fazendo. É importante que todos/as analisem as propostas para subsidiar a discussão com o governo.


Na Lei atual 1139/92 os AEs e ATPs estão contemplados dentro do quadro que compõem o grupo do magistério Publico Estadual sem definição clara de função.

Em sua proposta de Carreira o SINTE defendo que sejam criados dentro do quadro do magistério dois cargos.

Cargo de professor: Os/as profissionais que exercem funções pedagógicas relacionadas à sala de aula. (professores, orientadores, supervisores e ATPs).

Cargo Administrativo: AEs, administradores escolares, consultores educacionais,técnicos em alimentação escolar, bibliotecários, técnico em infra estrutura.

O governo propõe que sejam criados três grupos ocupacionais dentro do quadro do magistério.
Grupo docente: Professores;
Grupo de apoio direto à docência: Especialistas em Assuntos Educacionais; (ATPs, supervisores, orientadores e administradores)
Grupo de apoio técnico administrativo: (consultor educacional, AE, bibliotecário).

* OBSERVAÇÃO
Neste sentido estamos encaminhando aos emails do grupo de articulação e coordenação: acao.coordenacao@hotmail.com um quadro comparativo com todas as propostas bem como a legislação pertinente.


Executiva Estadual do SINTE/SC (em 10.11.2011)



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